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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

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Racismo, misoginia e intolerância religiosa foram discutidos no Dia Internacional contra a Discriminação Racial
Para celebrar o Dia Internacional contra a Discriminação Racial - criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em alusão ao Massacre de Sharpville, em 1960, na África do Sul - a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), realizou nesta segunda-feira (21), uma atividade destinada aos seus funcionários e colaboradores, cujo o objetivo foi discutir e refletir sobre as relações de racismo, misoginia, intolerância religiosa e outros preconceitos dentro da sociedade brasileira.
A atividade foi realizada numa tenda, especialmente construída para a ocasião, intitulada Carolina Maria de Jesus, onde se desenvolveu a ‘roda de conversa’ conduzida pelo Departamento de Apoio à Gestão Participativa da SGEP (DAGEP/SGEP), que contou com as participações de militantes, representantes de religiões de matriz africana, do movimento de articulação de nacional de pescadores, de representação cigana e também do próprio MS.
“Precisamos escrever a história brasileira a partir do lugar de luta pela igualdade, pela cidadania e também pela luta de gênero e raça e para dar visibilidade a esse processo. Precisamos resgatar histórias como estas que foram contadas aqui, como histórias de vida, histórias de visibilidade brasileiras para a construção desse Brasil Plural, desse Brasil diverso que luta em defesa da democracia e que não aceita racismos e discriminações”, afirmou a diretora de Apoio à Gestão Participativa do MS (DAGEP/MS), Kátia Souto.
“Precisamos escrever a história brasileira a partir do lugar de luta pela igualdade, pela cidadania e também pela luta de gênero e raça e para  dar visibilidade a esse processo. Precisamos resgatar histórias como estas que foram contadas aqui, como histórias de vida, histórias de visibilidade brasileiras para a construção desse Brasil Plural, desse Brasil diverso que luta em defesa da democracia e que não aceita racismos e discriminações”, afirmou a diretora de Apoio à Gestão Participativa do MS (DAGEP/SGEP/MS), Kátia Souto.

PARCERIA – “Hoje estamos demonstrando, por meio dessa simbiose com as lideranças sociais que estão aqui, o nosso compromisso de contribuir com a reflexão do papel de políticas públicas voltadas à saúde das mulheres negras, das comunidades tradicionais, mulheres de terreiro, marisqueiras e pescadoras, ciganas para que possamos construir políticas de saúde mais eficazes e efetivas para a população, respeitando realidades e especificidades”, disse Carlos Alberto de Souza e Silva Júnior, coordenador geral de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social do DAGEP/SGEP/MS.
TODAS AS RAÇAS – Quando se pensa em discriminação racial, é mais comum associá-la às relações entre brancos e negros, desconsiderando que indígenas e ciganos no Brasil também sofrem processos históricos de repressão e rechaçamento social há séculos. Foi o que disseram as mulheres representantes dos povos indígenas e ciganos durante a atividade. A roda também se debruçou na escuta e reflexão sobre o preconceito em relação às questões que são transversais à realidade de mulheres transexuais negras, como gênero, raça e orientação sexual.
“Precisamos refletir sobre a condição da mulher negra, especificamente da mulher negra transexual, e falar sobre o papel que ela tem hoje na sociedade, no trabalho e nas relações institucionais, assim como os desafios a superar como, por exemplo, a objetificação de seu corpo, a hipersexualização da sua imagem. As necessidades das mulheres transexuais negras vão muito além da prevenção e assistência às doenças sexualmente transmissíveis”, disse Danielli Balbi, diretora de equidade da UnaLGBT.
PALAVRAS NEGRAS – O nome escolhido para a tenda foi uma homenagem à escritora mineira Carolina Maria de Jesus, considerada pela militância negra e pelos meios acadêmicos, nacionais e estrangeiros, como uma das mais importantes e simbólicas escritoras negras do Brasil. ‘Quarto de Despejo’ e ‘Diário de uma favelada’ são consideradas as principais obras da autora e os primeiros registros na literatura sobre o início das primeiras favelas de São Paulo.
“Ter sido apresentada aos textos de Carolina de Jesus foi muito importante porque me deu um empoderamento muito grande. A partir disso, fizemos uma reflexão maior sobre a favela e sobre o território tradicional pesqueiro. Estamos tocando uma campanha nacional de regularização e defesa dos territórios pesqueiros e as mulheres são protagonistas nesta defesa”, ponderou Elionice Sacramento, ativista de promoção e equidade da Articulação Nacional de Pescadoras do Brasil.
APROPRIAÇÃO VAZIA – Para Heliana Hemetério, conselheira nacional de saúde, o racismo e a intolerância religiosa são alimentados pela ignorância e alegorização da herança africana, o que, segundo seu ponto de vista, não ajuda em nada na diminuição da discriminação.
“Todo mundo compra fios de conta pendurados em loja de umbanda e candomblé, dançam jongo e consultam mães de santo. Não vai adiantar nada alguém ir a uma feijoada com seus amigos no sábado tomar caipirinha, jogar búzios na mãe de santo que sua amiga indicou, saber seu orixá e ir para o Rio de Janeiro ver escola de samba, se você não reformular sua prática racista. Não vai adiantar!”, refletiu.
HISTÓRICO – Há 56 anos, 20 mil homens e mulheres negras se reuniram em Shaperville, na macrorregião de Joanesburgo, na África do Sul, para protestar contra o governo e exigir a revogação imediata da Lei do Passe, que obrigava a todo o cidadão de pele preta a portar uma espécie de passaporte interno, que restringia e pré-delimitava a circulação de milhões de negras e negros dentro do seu próprio país.
A Lei do Passe era uma ferramenta legal de controle, instituída pelo regime apartheid, e que tirava o direito do cidadão de livre circulação sem prévia autorização do regime segregacionista, de circular dentro de sua própria terra.
O protesto de Shaperville, apesar de ter sido pacífico, segundo fontes históricas, não foi bem tolerado pelas autoridades sul-africanas, que atacaram os 20 mil manifestantes com tiros e bombas de gás lacrimogêneo. Sessenta e nova pessoas morreram durante os protestos e centenas ficaram feridas. O Massacre de Shaperville marca o início histórico das lutas da população negra sul-africana pelo final do processo segregacionista instituído pelo estado com o Apartheid.
POLÍTICAS PÚBLICAS – Cabe à SGEP, dentro do MS, a condução de políticas públicas de saúde destinadas às populações que vivem tradicionalmente em situação de iniquidade sanitária, como a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo Floresta e Águas, Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Educação Popular em Saúde.
Clique aqui para ver mais imagens em nosso Flickr.
Texto e foto: Sócrates Bastos

Bichas, o documentário.

Ministério da Saúde | Vídeo Documentário Visibilidade Trans

NOSSO PAÓ ETERNO...MÃE JOANA DO AMOR! ..MÃE JOANA JUREMEIRA EXEMPLO DE VIDA RELIGIOSA A MAIS DE 50 ANOS....



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NOSSO PAÓ ETERNO AO ORI DE OXUM ... E EM ESPECIAL AO MESTRE MANOEL MARINHEIRO....

MÃE JOANA DO AMOR! .. MÃE JOANA JUREMEIRA EXEMPLO DE VIDA RELIGIOSA A MAIS DE 50 ANOS....TRADIÇÃO CONSTRUIDA COM SANGUE SUOR, LAGRIMAS E MUITA FÉ ...RELIGIOSA MATRIARCA SEGUE FIRME EM TERRA POTIGUAR SEU LEGADO ESPIRITUAL ....

PANELAS CADE AS PANELAS ....POVÃO....

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sábado, 5 de agosto de 2017

Lei Nº 6468 DE 30/06/2014 BUROCRACIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE NATAL IMPEDEM QUE ALUNOS GARANTAM DIREITO A PASSAGEM NOS SISTEMA COLETIVO DE TRANSPORTE...

APESAR DA LEI GARANTIR DIREITO A GRATUIDADE ...
- BUROCRACIA NO CADASTRO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E  ESTADO E IES ALUNOS FICAM  SEM DIREITO GARANTIDO POR LEI... ALGUMAS ESCOLAS NÃO REALIZAM CADASTRO E ALUNOS FICAM SEM DIREITO A PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO....

"OBSERVAMOS QUE ESCOLA NO "VALE DOURADO" NÃO CADASTROU SEUS ALUNOS TRANSTORNOS CAUSADOS PELA FALTA DO DIREITO A  PASSAGEM ESCOLAR"....PAIS DENUNCIAM.....

CADASTRO E REALIZADO DE FORMA MUITO SIMPLES PELA ESCOLAS MAIS A BUROCRACIA INTERNA DAS MESMAS IMPEDEM ALUNOS DE GARANTIREM SEUS DIREITOS MUITAS ESCOLAS PUBLICAS NÃO ESTÃO REALIZANDO O CADASTRO...


Publicado no DOM em 1 jul 2014 


Dispõe sobre a implantação do benefício da gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes da rede pública municipal de ensino de Natal e dá outras providências. (ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR DE "IES" PÚBLICAS DE NATAL TAMBÉM TEM DIREITO)...

Art. 1º Fica instituído o benefício da gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Natal.

Parágrafo único. A gratuidade decorre da execução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Natal, sendo considerada norma restrita de efeitos concretos e específicos.

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será usufruído apenas por estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Será igualmente autorizada pela direção da escola, a validação do Cartão de Gratuidade para atividades culturais e esportivas externas, desde que consideradas de interesse complementar educacional para a instituição escolar em que estiverem matriculados os estudantes beneficiários.

Art. 3º Todas as escolas da rede pública municipal de ensino deverão manter em seus bancos de dados, um Sistema de Cadastramento de Gratuidade Estudantil - SCGE, contendo as seguintes informações sobre os estudantes beneficiários:

I - Nome completo, filiação, endereço residencial e telefones para contato;

II - período escolar que está cursando, turno e respectivo número de matrícula;

III - Identidade, CPF (para maiores de 18 anos), local de trabalho, endereço e telefone, em caso de alunos inscritos em Cursos e/ou Programas de Educação para Jovens e Adultos;

Art. 4º Cada escola da rede pública municipal de ensino, deverá encaminhar, no início de cada ano letivo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a relação completa dos estudantes regularmente matriculados e cadastrados no SCGE, para fins de recebimento do Cartão de Gratuidade Estudantil.

§ 1º As unidades de ensino da rede municipal que mantenham curso anual devem encaminhar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ao final de cada semestre letivo a relação atualizada de alunos, desconsideradas as transferências, as evasões e os abandonos;

§ 2º As unidades de ensino da rede municipal que mantenham cursos semestrais devem encaminhar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ao final de cada trimestre letivo a relação atualizada de alunos, desconsideradas as transferências, as evasões e os abandonos;

Art. 5º O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou órgão por ela delegado, sendo utilizado pelos estudantes mediante procedimento operacional de recargas em equipamento denominado Validador, a ser fixado em cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino.

§ 1º O equipamento denominado validador será instalado a custo zero em cada unidade de ensino da rede municipal, pelos operadores do sistema de transportes coletivo de passageiros do Município de Natal ou região metropolitana.

§ 2º O Cartão de Gratuidade Estudantil obedecerá a modelo próprio de confecção através de tecnologia compatível com a bilhetagem eletrônica, contendo cores, especificações e detalhamento biométrico definidos em decreto regulamentar.

§ 3º O Cartão de Gratuidade Estudantil será concedido sem quaisquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos casos de extravio e/ou danos cuja expedição de 2ª Via importará em custo financeiro a ser definido por decreto regulamentar.

§ 4º A utilização do Cartão de Gratuidade Estudantil no transporte coletivo de passageiros no Município de Natal limitar-se-á ao número máximo de até 60 (sessenta) créditos, sendo 44 (quarenta e quatro) para os dias úteis do calendário escolar e 16 (dezesseis) correspondentes às atividades culturais e esportivas de que trata o parágrafo único do art. 2º desta lei.

§ 5º O procedimento operacional de recarga do Cartão de Gratuidade Estudantil será definido por Decreto regulamentar expedido pelo Poder Executivo Municipal.

§ 6º O procedimento operacional de recarga do Cartão de Gratuidade Estudantil em equipamento denominado Validador será feito, no mínimo, semanalmente, tendo a frequência do aluno como parâmetro.

Art. 6º São requisitos imprescindíveis para usufruto do Passe Livre no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Natal, nos termos desta Lei:

I - que os estudantes estejam regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e inscritos no Sistema de Cadastramento de Gratuidade Estudantil - SCGE;

II - que não sejam beneficiários de nenhum tipo de gratuidade no sistema de transportes coletivos de passageiros no Município de Natal concedida em razão de outras medidas legais;

III - que declarem, por seus responsáveis ou de próprio punho, quando maior de idade, residir em local com distância mínima de 1.000 (mil) metros da escola onde estiver matriculado.

Parágrafo único. O disposto no inciso III desta Lei não se aplica nos casos de atividades culturais e esportivas consideradas de interesse complementar educacional pela direção da escola em que estiverem matriculados os estudantes beneficiários.

Art. 7º O Cartão de Gratuidade Estudantil dará direito ao seu portador, ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos em eventos sócios, esportivos e culturais realizados no Município de Natal, independentemente do período em que for utilizado.

Art. 8º O Cartão de Gratuidade Estudantil dará direito aos estudantes da rede pública municipal de ensino à redução de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da passagem inteira do transporte coletivo de passageiros no Município de Natal.

Art. 9º O Cartão de Gratuidade Estudantil é de caráter pessoal e intransferível, sendo proibida a sua cessão, venda, permuta ou empréstimo a outrem.

Parágrafo único. O uso indevido do Cartão de Gratuidade Estudantil por seu responsável ensejará a imediata suspensão automática do benefício da gratuidade, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais.

Art. 10. Em caso de extravio do Cartão de Gratuidade Estudantil, o responsável deverá comunicar imediatamente, por escrito, à direção de sua escola, para adoção das providências cabíveis de cancelamento e substituição do citado documento.

Art. 11. A fonte de custeio para cobertura das despesas geradas pela implantação do benefício da gratuidade estudantil advirá de dotações orçamentárias próprias da Secretária Municipal de Educação e/ou da aplicação de créditos suplementares, caso necessário.

Art. 12. O custeio do benefício da gratuidade prevista nesta Lei não será, sob nenhuma forma, considerado para fins de futuros reajustes da tarifa de transporte coletivo de passageiros no Município de Natal.

Art. 13. Os estudantes secundaristas e universitários da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte, cujas escolas estejam situadas no Município de Natal poderão usufruir os benefícios desta Lei, desde que:

§ 1º A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte encaminhe ao órgão responsável pela emissão dos Cartões de Gratuidade estudantil os dados pessoais dos estudantes de acordo com o art. 3º desta Lei, efetuando o controle, acompanhamento e fiscalização do referido benefício;

§ 2º A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte efetue a transferência dos valores financeiros para o órgão responsável pela operacionalização do sistema, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa para cada crédito autorizado para seus respectivos estudantes, bem como o custeio dos Cartões de Gratuidade estudantil.

Art. 14. Os estudantes secundaristas e universitários da rede pública federal de ensino, cujas unidades acadêmicas estejam situadas no Município de Natal poderão usufruir os benefícios desta Lei, desde que:

§ 1º As direções das unidades acadêmicas encaminhem ao órgão responsável pela emissão dos Cartões de Gratuidade Estudantil os dados pessoais dos estudantes de acordo com o art. 3º desta Lei, efetuando o controle, acompanhamento e fiscalização do referido benefício;

§ 2º As instituições federais de ensino efetuem a transferência dos valores financeiros para o órgão responsável pela operacionalização do sistema, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa para cada crédito autorizado para seus respectivos estudantes, bem como o custeio dos Cartões de Gratuidade Estudantil.

Art. 15. O Poder Executivo Municipal através das Secretarias de Mobilidade Urbana e de Educação regulamentarão o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil no prazo de 30 (trinta) dias contar da publicação da presente Lei.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 30 de junho de 2014.

Carlos Eduardo Nunes Alves


CONFIRA NA INTEGRA....




https://leismunicipais.com.br/a1/rn/n/natal/lei-ordinaria/2014/647/6468/lei-ordinaria-n-6468-2014-dispoe-sobre-a-implantacao-do-beneficio-da-gratuidade-no-sistema-municipal-de-transporte-coletivo-de-passageiros-para-os-estudantes-da-rede-publica-municipal-de-ensino-de-natal-e-da-outras-providencias

Escolas de Natal GANHAM ENERGIA LIMPA

Placas fotovoltaicas
Prefeitura de Natal vai instalar equipamentos para geração de energia renovável em escolas
Secretaria Municipal de Educação da capital potiguar recebeu um crédito de 23.317 watts de potência, 22 inversores e 46 controladores de carga...


Divulgação
Município recebeu equipamentos na quinta-feira, 3
Contemplada com o edital do Ministério das Minas e Energia, a Prefeitura do Natal recebeu na quinta-feira, 3, no almoxarifado de Furnas na cidade Nova Iguaçu (RJ), um lote com módulos fotovoltaicos, inversores e controladores de carga para geração de energia renovável.
Depois de preencher os requisitos exigidos no Edital de Desfazimento de Bens Remanescentes do Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios (PRODEEM), a Secretaria Municipal de Educação de Natal foi classificada em quinto lugar, recebeu um crédito de 23.317 watts de potência, 22 inversores e 46 controladores de carga.
O município do Natal foi representado pelo secretário adjunto de Administração Geral da SME, George Câmara de Souza, o assessor técnico da SME, Pedro Barbosa Cascudo Rodrigues, e o técnico do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Carlos Galvão de Moura Filho.
Além da Secretaria Municipal de Educação de Natal, foram contemplados com o edital a WWF Brasil, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Agroenergia), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente Governo do Distrito Federal e o Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas e da Auto Sustentabilidade (IDEAAS).
O módulo contemplado tem capacidade suficiente para gerar 23.327 watts de potência de energia alternativa fotovoltaica. O crédito de energia é renovável e não há nenhum repasse financeiro, no entanto, se reduz consideravelmente os gastos com a conta de energia.
O Departamento de Engenharia e Arquitetura da SME está elaborando o projeto piloto para instalar o equipamento em quatro escolas, sendo uma em cada região administrativa da cidade, e no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure). A expectativa é de que ocorra uma redução em mais de 15% os custos com a conta de energia elétrica na Rede Municipal de Ensino.

http://agorarn.com.br/cidades/prefeitura-de-natal-vai-instalar-equipamentos-para-geracao-de-energia-renovavel-em-escolas/

Escolas de Natal GANHAM ENERGIA LIMPA

Placas fotovoltaicas
Prefeitura de Natal vai instalar equipamentos para geração de energia renovável em escolas
Secretaria Municipal de Educação da capital potiguar recebeu um crédito de 23.317 watts de potência, 22 inversores e 46 controladores de carga...


Divulgação
Município recebeu equipamentos na quinta-feira, 3
Contemplada com o edital do Ministério das Minas e Energia, a Prefeitura do Natal recebeu na quinta-feira, 3, no almoxarifado de Furnas na cidade Nova Iguaçu (RJ), um lote com módulos fotovoltaicos, inversores e controladores de carga para geração de energia renovável.
Depois de preencher os requisitos exigidos no Edital de Desfazimento de Bens Remanescentes do Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios (PRODEEM), a Secretaria Municipal de Educação de Natal foi classificada em quinto lugar, recebeu um crédito de 23.317 watts de potência, 22 inversores e 46 controladores de carga.
O município do Natal foi representado pelo secretário adjunto de Administração Geral da SME, George Câmara de Souza, o assessor técnico da SME, Pedro Barbosa Cascudo Rodrigues, e o técnico do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Carlos Galvão de Moura Filho.
Além da Secretaria Municipal de Educação de Natal, foram contemplados com o edital a WWF Brasil, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Agroenergia), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente Governo do Distrito Federal e o Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas e da Auto Sustentabilidade (IDEAAS).
O módulo contemplado tem capacidade suficiente para gerar 23.327 watts de potência de energia alternativa fotovoltaica. O crédito de energia é renovável e não há nenhum repasse financeiro, no entanto, se reduz consideravelmente os gastos com a conta de energia.
O Departamento de Engenharia e Arquitetura da SME está elaborando o projeto piloto para instalar o equipamento em quatro escolas, sendo uma em cada região administrativa da cidade, e no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure). A expectativa é de que ocorra uma redução em mais de 15% os custos com a conta de energia elétrica na Rede Municipal de Ensino.

http://agorarn.com.br/cidades/prefeitura-de-natal-vai-instalar-equipamentos-para-geracao-de-energia-renovavel-em-escolas/

Escolas de Natal GANHAM ENERGIA LIMPA

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Prefeitura de Natal vai instalar equipamentos para geração de energia renovável em escolas
Secretaria Municipal de Educação da capital potiguar recebeu um crédito de 23.317 watts de potência, 22 inversores e 46 controladores de carga...


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Contemplada com o edital do Ministério das Minas e Energia, a Prefeitura do Natal recebeu na quinta-feira, 3, no almoxarifado de Furnas na cidade Nova Iguaçu (RJ), um lote com módulos fotovoltaicos, inversores e controladores de carga para geração de energia renovável.
Depois de preencher os requisitos exigidos no Edital de Desfazimento de Bens Remanescentes do Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios (PRODEEM), a Secretaria Municipal de Educação de Natal foi classificada em quinto lugar, recebeu um crédito de 23.317 watts de potência, 22 inversores e 46 controladores de carga.
O município do Natal foi representado pelo secretário adjunto de Administração Geral da SME, George Câmara de Souza, o assessor técnico da SME, Pedro Barbosa Cascudo Rodrigues, e o técnico do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Carlos Galvão de Moura Filho.
Além da Secretaria Municipal de Educação de Natal, foram contemplados com o edital a WWF Brasil, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Agroenergia), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Secretaria de Estado do Meio Ambiente Governo do Distrito Federal e o Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas e da Auto Sustentabilidade (IDEAAS).
O módulo contemplado tem capacidade suficiente para gerar 23.327 watts de potência de energia alternativa fotovoltaica. O crédito de energia é renovável e não há nenhum repasse financeiro, no entanto, se reduz consideravelmente os gastos com a conta de energia.
O Departamento de Engenharia e Arquitetura da SME está elaborando o projeto piloto para instalar o equipamento em quatro escolas, sendo uma em cada região administrativa da cidade, e no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure). A expectativa é de que ocorra uma redução em mais de 15% os custos com a conta de energia elétrica na Rede Municipal de Ensino.

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