FAÇA DIFERENÇA PARTICIPE DE NOSSAS VIDAS- CONSTRUINDO O ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DEDO DE PROSA PARA

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais ou a submissão deles aos trabalho excessivo.







O Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais ou a submissão deles aos trabalho excessivo. É preciso registrar boletim de ocorrência para que a polícia possa atuar. Veja a lei: http://bit.ly/1U2PfLP



Nenhum comentário:

Postar um comentário