Idosa agredida em "exorcismo" na Igreja Universal
Pastor da igreja foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar indenização.
O
Tribunal de Justiça de Goiás proferiu acórdão em que manda um pastor da
Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar uma idosa que foi
agredida durante um culto religioso. O ato violento do pastor teria
ocorrido em sessão de "exorcismo".
Em
primeiro grau, a sentença proferida pelo juiz de Direito Eduardo
Walmory, da comarca de Piracanjuba (GO) julgou improcedente o pedido da
autora, que relatara ter "passado por vergonha, revolta, indignação e
depressão, em face dos danos físicos a ela causados pelo pastor Rones da
Conceição Morais".
Instisfeita
com a sentença, Ana recorreu ao TJ de Goiás alegando ser "idosa, viúva,
de origem humilde e de pouca instrução, e que, embora não sendo
evangélica, procurou o templo em busca de solução para males de sua
vida".
Segundo
ela, quando se dirigiu ao altar para ofertar quantia em dinheiro para a
igreja, foi sacudida, agredida e arremessada ao chão, sem depois
receber sequer auxílio quando se viu machucada.
Referindo-se
ao ato do pastor Rones como exorcismo, a autora afirmou que jamais
pediu para ser alvo do mesmo, porque não acreditava nem alegou estar
possuída por demônios, e, mesmo que assim o fosse, tal não justificaria
as agressões.
A
Igreja Universal defendeu-se dizendo que "a fiel teve apenas um
desmaio, caindo no chão sem dar chance de que se evitasse a queda", e
que houve prestação de auxílio.
Para
o desembargador Carlos Escher, relator da apelação no TJ-GO, mereceu
prevalência o relatório médico feito logo em seguida ao acontecimento,
dando conta de que as lesões teriam sido acarretadas por agressão
física, o que - corroborado por fotografias - tornou sem sentido as
explicações da ré.
Segundo
o magistrado, "estando o pastor ciente da fragilidade da saúde da
autora, como alegado na contestação, deveria conduzir suas práticas
religiosas de modo a assegurar a segurança dos participantes, mesmo
tendo eles voluntariamente adentrado ao templo".
O
magistrado discorre revelando saber que "nas práticas denominadas de
libertação de espíritos malignos, muitas vezes ocorrem acometimentos de
desfalecimentos dos seguidores durante a ministração de seu tratamento
espiritual."
Desse
modo, entenderam os julgadores do tribunal goiano que a Igreja
Universal deve se cercar de cuidados para evitar lesões às pessoas que,
nos cultos, são privadas de seus sentidos durante as ministrações, até
mesmo porque em caso análogo, de Minas Gerais, uma pessoa chegou a
fraturar um membro, vindo a receber indenização da entidade.
Reconhecida
a responsabilidade objetiva da Igreja Universal, a quantia reparatória
dos danos morais foi, ao final, arbitrada em R$ 8.000,00.
Ainda não há trânsito em julgado. Atua em nome da autora a advogada Marilene Vieira Sampaio.
(Notícias Cristãs)
Exorcismo?
Isto é agressão! A universal diz que a mulher desmaiou. Puá! Se vc é da
universal, não tem culpa dos que cuidam desta "igreja", mas, faça um
favor a você mesmo. Saia desta arapuca. Sempre haverá uma Igreja séria e
disposta a lhe acolher.
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