Demonização e
intolerância religiosa (MM)
(Uma análise a partir da prática de libertação
espiritual em alguns segmentos evangélicos brasileiros)
Transcrição da página Ponto Crítico de Mariel Marra [1]
Resumo
O presente
artigo aborda o tema da intolerância religiosa, a partir da prática de
libertação espiritual em alguns segmentos evangélicos brasileiros, os quais se
utilizam da prática discursiva, para demonizar as
religiões não-cristãs, e especialmente as
afro-brasileiras, algo que é caracterizado como crime no Brasil. Este artigo
torna-se relevante frente aos constantes confrontos religiosos no campo
religioso brasileiro, os quais recentemente ganharam maior atenção do
Ministério Público e demais instituições e autoridades do Brasil.
Palavras-chave:
Intolerância, evangélico, afro-brasileiro, demonização, libertação.
Introdução
Segundo
Maria Clara Ramos Nery [2]
(1997:82), a intolerância religiosa, não se constitui em modificações das
relações estabelecidas no campo religioso, pois de acordo com determinações
históricas, ela dota-se ora de maior, ora de menor visibilidade. Para Nery é possível observar no contexto do campo religioso
nacional da contemporaneidade, o reavivar desta intolerância religiosa no
confronto entre afro-brasileiros [3]
e alguns segmentos evangélicos, tal como os neopentecostais [4],
a qual é expressa pela demonização das entidades
espirituais constituintes do universo simbólico das religiões afro-brasileiras.
É percebido
que este processo de intolerância religiosa [5]
expressa o dualismo presente no universo cristão de representações simbólico-religiosas, no qual os demônios
encontram-se relacionados com o mal, com a desordem e Deus relacionado com o
bem e a ordem. Conforme Ari Oro [6]
(1997:13) essa representação, os demônios são seres
espirituais possuidores de força superior a dos homens mas inferior a dos deuses [7].
Processo
de intolerância
Nery afirma que o processo de intolerância se instaura a
partir de uma impossibilidade, ou seja, a intolerância de alguns segmentos
evangélicos se instaura a partir da impossibilidade de mudar o imaginário coletivo. Tais segmentos reconhecem que não conseguem
abolir as representações simbólico-religiosas das
entidades espirituais afro-brasileiras no imaginário coletivo.
Nesse sentido Ari Oro (1997) ao falar sobre a Igreja
Universal do Reino de Deus [8]
diz o seguinte: “A Universal não nega a existência das entidades
afro-brasileiras, mas modifica seu significado”. Isto é, nota-se que ela
modifica seu significado simbólico, porque reconhece que não os pode abolir do
imaginário coletivo.
Conforme
Nogueira (1986:20), tal processo de intolerância, não é um fato novo no
cristianismo, pois a demonização das entidades
espirituais constituintes do universo simbólico das religiões, são apenas novas
nuances da intolerância religiosa, a qual “acompanha o processo de
elaboração progressiva da doutrina cristã”. Nogueira também diz que
tais nuances ocorrem, pois “impossibilitado de anular o poder das entidades pagãs,
o Cristianismo pode apenas reduzi-las a condição de crenças deformadas,
considerando que mesmo aqueles que as cultuavam de boa fé,
estavam cultuando o Demónio”.
Para Ari Oro (1997), a demonização das
religiões é usada como recurso estratégico no campo religioso nacional, no
esforço de conquistar novos membros, frente a impossibilidade de abolir do
imaginário coletivo as representações símbolo-religiosas das entidades espirituais
afro-brasileiras. Desse modo Ari Oro (1997) afirma
que a demonização é “um recurso simbólico posto em
prática por religiões que competem entre si para arregimentar fiéis e para se
impor legitimamente”.
Outrossim a
razão para tal competição é o secularismo que separou a Política do Estado, o
qual rebaixou todas religiões a condição de possíveis respostas ao ser humano,
e por isso atualmente todas elas competem entre si
pela atenção do ser humano, visando seu próprio crescimento e sobrevivência
nesse mundo secularizado.
Por isso,
nessa “guerra santa” [9],
adota-se a estratégia de demonizar
o universo simbólico da religião do Outro, e especialmente das religiões
afro-brasileiras, cujo motivo pode ser o racismo histórico, o qual está
enraizado na cultura Brasileira, pois a matriz religiosa africana chegou nesse
país com os escravos, os quais eram vistos como inferiores juntamente com sua
religião e cultura, em relação a religião do homem branco dominador que era
Cristão.
É possível
perceber que a demonização é uma prática discursiva,
visando a deformação das crenças presentes no campo religioso, pelo “esvaziamento
do significado do discurso do outro” (PINTO, 1985:65). Nota-se que a demonização deseja sobre tudo alcançar a legitimação
e plausibilidade dentro campo religioso altamente competitivo, pois somente na
“luta contra o Mal” que os “guerreiros da luz” tornam-se legítimos e plausíveis
para esses segmentos evangélicos.
Sobre tal processo
de legitimação, André Corten em seu livro “Os pobres
e o Espírito Santo” (1996) diz o seguinte:
“A
“libertação” e a expulsão dos demônios são um espetáculo onde o diabo torna-se visível. Esta espécie de
“anti-revelação” não repousa num “efeito de espelho ardente” do discurso
teológico profético mas na transformação da comunidade em espetáculo.
A função deste “espetáculo” que se realiza no templo
é legitimar a máquina narrativa colocada em prática na televisão, no rádio e de
maneira quase mecânica nas três ou cinco sessões de culto realizadas a cada
dia. Somente uma poderosa organização permite ao “herói” ganhar a cada dia a
batalha feroz contra as forças demoníacas” (Corten,
1996:232).
Desse modo
percebe-se que caso acabe aquilo que chamam de “Mal”, logo tais práticas discursivas perdem sua
legitimidade, pois os “guerreiros” e “soldados de Cristo”, somente encontram
legitimidade e propósito de existência, enquanto tiverem algo com que
“guerrear”.
O Movimento
de Batalha Espiritual, o qual conforme Farris
(1996:103), “parece relatar, de modo fechado, os modelos e cosmologias do
período pós-reforma, no final do século 19 e início do século 20 na Europa e na
América do Norte”, esse movimento também tem como prática a demonização
das religiões.
De acordo com
a Dra. Daniela Bessa [10]
(2006: 41): “O ressurgimento do Movimento de Batalha Espiritual nos segmentos
protestantes se deve a relatos de experiências dos missionários norte-americanos
John Fraser e Kenneth McAll com o demoníaco durante seu trabalho com comunidades
no interior na China nas décadas de 1930 e 40. Sua difusão como estratégia de
evangelização e cura interior (com metodologia própria) é atribuída ao
norte-americano Peter Wagner, professor de Missiologia
no Fuller Theological Seminary em Passadena,
Califórnia”.
No Brasil, Neuza Itioka é uma das
precursoras do movimento de Batalha Espiritual, fundando na década de 80 o
Ministério Ágape Reconciliação, logo após ter feito escola com Peter Wagner no Fuller Theological Seminary em Passadena,
Califórnia, sendo atualmente um dos principais
ministérios de libertação e cura interior no Brasil.
Itioka e sua equipe ministram periodicamente no Brasil, cursos e seminários
sobre Libertação. Neles são ensinados que o Libertador (pessoa que ministra
sessões de libertação espiritual), deve levar ao
necessitado de libertação, a renunciar verbalmente todas as religiões que teve
envolvimento direto antes da conversão.
O objetivo da prática da renúncia verbal tem como fundamento
a idéia de que Satanás e seus demônios
somente deixam uma pessoa livre, quando essa verbalmente anuncia a sua decisão
de quebrar os pactos espirituais feitos com através das religiões não-cristãs, sendo que para o Ministério Ágape, todas as
religiões não-cristãs, e para eles isso inclui até
o Catolicismo, todas elas são percebidas como religiões do Mal, as quais
precisam ser renunciadas verbalmente para que as “brechas espirituais” sejam
fechadas, as maldições sejam quebradas e haja enfim a libertação de vícios,
imoralidade e outras perturbações diversas [11].
Desse modo,
a demonização do universo simbólico das religiões
pode ser percebida no modelo da oração chamada de “Grande Renúncia”, a qual é
publicada no material de apoio do Ministério Ágape Reconciliação, chamado
“Manual de Libertadores”, cujo livro é vendido em seus cursos e
seminários.
Observe
trecho da “Grande Renúncia” (p. O-00/1-4) ao tratar do Catolicismo:
[...]
Renuncio todo o meu envolvimento no Catolicismo: renuncio o meu balizado na
Igreja Católica e renuncio qualquer vinculação do meu nome a qualquer santo
católico, desligando espiritualmente esta vinculação; renuncio
meu crisma, catecismo, 1ª comunhão, assistência a missas, ter tomado hóstia,
ter participado de procissões, ter carregado imagens e velas, ter-me vestido de
anjinho, ter usado coroa; peço perdão pelo pecado da idolatria, e cancelo toda
veneração e adoração que dei aos santos católicos; coloco ainda o sangue de
Jesus Cristo e o poder da cruz entre a minha vida e todas as maldições que
vieram sobre mim em decorrência desses pecados. Renuncio todas as velas que
acendi para as almas - para o anjo da guarda - para mim mesmo - velas de 7
dias; peço perdão por estes pecados, e desligo, em nome de Jesus, todo seu
efeito espiritual sobre a minha vida. Renuncio também todas as imagens, de
qualquer tipo, que possuí ou possuo; cancelo, em nome de Jesus, toda veneração
e adoração que dei a elas, e cancelo em nome de Jesus todo relacionamento da
minha vida com os demónios por trás dessas imagens. Renuncio, cancelo e
torno sem efeito, em nome de Jesus, todas as rezas católicas que rezei: Ave Maria - Terço - Novena - Trezena
- Santa Cruz de Caravaca - São Cipriano - São Marcos
e São Manso - Pedra da Lua - Das Sete Velas - Santo Expedito - Santa Clara -
Salve Rainha e todas as outras; peço ao Senhor que envie seu anjo até as
pessoas que foram atingidas por essas rezas e desfaça em suas vidas tudo o que
foi danificado pelo poder das trevas através dessas rezas. Renuncio ainda a
todas as festas religiosas de que participei: Cosme e
Damião - Folia do Divino - Folia de Reis - Folia das Almas - Farra do Boi -
Festas Juninas - Quermesses - Halloween
e quaisquer outras festas religiosas; desligo espiritualmente todo o efeito das
mesmas sobre a minha vida. Renuncio assim todo o meu envolvimento com o
Catolicismo e declaro, em nome de Jesus, que quebrado está todo direito
legal de Satanás e seus demónios atuarem em minha
vida, em decorrência desse meu envolvimento. Quebradas estão, ainda, todas as
maldições que vieram sobre a minha vida, em decorrência desse envolvimento.
Em nome de Jesus eu amarro, e expulso da minha vida, lemanjá,
Cosme e Damião, Daum, exus-mirins e todos os demónios relacionados com os santos
católicos e com essas práticas; vão para o lugar que o Senhor Jesus
determinar. [...] (Grifo nosso)
Analisando
este material, o qual também trata de mesma maneira outras religiões e seitas,
percebe-se que a demonização do catolicismo ocorre em
todos os níveis; Ou seja, quer seja
em nível religioso, social ou cultural, em todas suas manifestações, nota-se
que o catolicismo é diretamente relacionado com o
“Mal”, ao “demoníaco”, ao “amaldiçoado” e ao “poder de Satanás”. Sendo
percebido que até as entidades afro-brasileiras também são exorcizadas, pois
segundo o Ministério Ágape, as entidades afro-brasileiras são demônios que estão por trás dos santos católicos.
Discriminação
ou preconceito de religião
Deve-se ter
cautela com esses atuais métodos de Libertação
Espiritual adotados por alguns segmentos evangélicos
no Brasil, pois a demonização de outras religiões
pode ser encarada como crime de discriminação ou preconceito de religião de
acordo com o artigo 20 da Lei n.º 7.716/89, modificada pela Lei
9.459/97, que condena o ato de “praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de religião”, sendo que isso cometido por
intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza,
gera a reclusão de dois a cinco anos. (Cf. http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=124299 ).
Baseado no
artigo 3º desta referida Lei, o juiz também poderá determinar, ouvindo o
Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do
inquérito policial, sob pena de desobediência, recolher imediatamente e mandar
fazer busca e apreensão de propaganda e mandando cessar programas de rádio e
televisivos que incitem a discriminação.
Portanto
quando alguns segmentos evangélicos tratam o universo simbólico das religiões
como algo Maligno, em que as religiões são diretamente
relacionadas ao Mal-demoníaco, os adeptos dessas
religiões tais como o Candomblé, Umbanda, e até
Catolicismo, podem se sentir vítimas de discriminação religiosa, a qual viola
os princípios da Constituição, que estabelece no capítulo dos direitos e
garantias fundamentais do artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade
do direito à liberdade, à igualdade, à segurança, sendo que a Constituição
garante também a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença,
em que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias, e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política.
O Ministério
Público atualmente está atento ao preconceito
religioso e o poder Judiciário tem aceitado as denúncias do MP por esse motivo.
Pode-se
citar o caso do Juiz de Direito Flávio Marcelo Fernandes, da 37ª Vara Criminal
da Comarca da Capital (Rj), o qual recebeu a denúncia
da Promotora Márcia Teixeira Velasco, do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, contra Isaías da Silva Andrade, pastor da
Igreja Evangélica Assembléia de Deus Trabalhadores da
Última Hora, por prática de preconceito religioso.
Segundo a
denúncia, que cita a reportagem “Ladrão se entrega com Bíblia na mão”, da
edição de 27 de novembro de 2007, do jornal “Meia
Hora”, Isaías “praticou, de forma livre e consciente, discriminação ou
preconceito de religião”, ao declarar sobre Rodrigo Carvalho Cruz, o Tico, acusado de roubar em Ipanema
o turista italiano George Morassi que, ao fugir,
morreu atropelado: “Ele estava possuído por uma legião de demônios, como o Exu Caveira e o
Zé Pilintra. Fizemos uma libertação nele e o
convencemos a se entregar hoje.” O pastor disse isso nas dependências da DC-Polinter, onde acompanhava a apresentação de Rodrigo à
polícia.
Na opinião
da Promotora, o candomblé e seus praticantes “foram atingidos diretamente com a declaração racista e discriminatória, eis
que o denunciado vilipendiou entidades espirituais da matriz africana, com a
espúria finalidade de proteção de autor de nefasto
crime”.
Segundo Dayse Coelho de Almeida[12]
no âmbito jurídico, a definição de SILVA sobre liberdade de crença parece ser a
melhor, porque estende o dispositivo constitucional de forma a abarcar também
os ateus e os agnósticos, além de definir o papel do Estado diante deste
direito fundamental, conservando a sua aplicabilidade máxima, conforme pode-se
ler abaixo:
Na liberdade
de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a
qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas
também compreende a liberdade de não aderir à religião alguma, assim como a
liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo.
Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer
religião, de qualquer crença, pois aqui também a liberdade de alguém vai até
onde não prejudique a liberdade dos outros. (SILVA, José Afonso da. Curso de
Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 248.)
Dayse afirma que os juristas constitucionalistas modernos a
exemplo de MORAES, estes também não se afastam da definição de SILVA, os quais
em seus conceitos, exprimem uma matiz sociológica que confere à liberdade de
crença, uma dimensão mais ampla e abarcada pelo que acreditam ser a construção
da liberdade religiosa, conforme pode-se ler abaixo:
A conquista
constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de
um povo, pois como salientado por Themístocles Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de
pensamento e manifestação. A abrangência do preceito constitucional é ampla,
pois sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com
Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. O
constrangimento à pessoa humana, de forma a constrangê-lo a renunciar sua fé,
representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias,
filosóficas e a própria diversidade espiritual. (MORAES, Alexandre de. Direitos
Humanos Fundamentais. São Paulo: Ed. Atlas, p. 125).
Outro
exemplo é o da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que recentemente foi
sentenciada a pagar 145 mil reais, a título de indenização
e por determinação da Justiça , aos filhos e ao marido
da mãe-de-santo Gildásia
dos Santos e Santos.
O jornal
Folha Universal, da igreja, publicou a matéria “Macumbeiros charlatões lesam o
bolso e a vida dos clientes”, em 1999, e ilustrou o texto com uma foto de Gildásia. A mãe-de-santo faleceu
em 2000, mas os filhos e o marido ingressaram na Justiça com ação indenizatória por danos morais.
O juiz
Carlos Fernando Mathias entendeu, como informa o site
Consultor Jurídico, que a questão não poderia ser transmitida “por herança”,
mas considerou que a ofensa à mãe-de-santo era uma
clara causa de dor e embaraço aos herdeiros.
Para Dayse Coelho de Almeida, os ataques às religiões
afro-brasileiras por meio dos meios de comunicação, deve ser cessado e há meios
legais para tanto, bastando o Poder Público utilizar-se do Decreto Presidencial
52.795/63 que regula os Serviços de Radiodifusão aplicando as sanções
previstas no art. 133. Ou então, e melhor ainda, utilizar-se do que
preceitua a Carta Magna nos arts. 220, §3º,
inciso I e 223, § 4º, que possibilitam até a perda da concessão outorgada,
em caso de reincidência na violação.
O decreto
supracitado ainda prevê expressamente a responsabilidade da emissora pela
programação exibida, ainda que a cessão seja parcial, de acordo com o arts. 124, § 1º; 67; 75 e 77 do Decreto
Presidencial 52.795/63 e art. 10 do Dec.
Lei 236/67. Ensejando o dever de indenizar pelos danos sofridos e ainda deferir o direito de
resposta proporcional ao agravo sofrido.
O Art. 208 do Código
Penal também afirma ser crime “contra o sentimento religioso”, o ato de “escarnecer
de alguém, publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou
perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto
religioso”.
Conforme
Damásio Evangelista de Jesus (Direito Penal, vol.
3º/65, 7ª ed., Saraiva, 1991), para caracterizar-se preconceito religioso, “é
preciso que tais objetos já estejam consagrados, ou
seja, já tenham sido reconhecidos como sagrados pela religião ou já tenham sido
utilizados nos atos religiosos”.
Por isso, no
entendimento jurídico, a transformação das religiões dentre elas
as afro-brasileiras, em “religião do diabo”, “seita diabólica”, “gente do mal”,
“lugar de encostos”, é favorecer um preconceito pela esteriotipação
sobre os que as praticam e até mesmo torná-los alvo de discriminação e segregação
social, além de constituir ofensa ao princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana.
Sendo que os
evangélicos também são vítimas de tal preconceito, portanto permitir que tais demonizações continuem acontecendo no Brasil, seja por
qualquer meio de propalação, significa abrir as
portas para os ataques mútuos, o que poderia culminar em uma guerra religiosa,
ou então favorecer o engrandecimento de uma religião em detrimento das outras,
criando assim uma ditadura da mesma.
E por falar
em ditadura religiosa, nota-se que isso não está longe de acontecer, pois em
2006 o Ministério Ágape Reconciliação apoiou a candidatura a deputado federal
de um apóstolo, o qual dizia ser chamado por Deus para exercer a Batalha
Espiritual no Congresso Nacional, sendo que o livro “Plano de poder” do bispo Edir Macedo, prega que Deus tem um plano político para os
fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus e para os evangélicos que sejam seus
aliados: governar o Brasil. Fundador e chefe da Igreja Universal, Edir Macedo incita os evangélicos
à mobilização partidária, seguindo o “projeto de
nação” que Deus teria sonhado para os hebreus, que ele chama de cristãos. Isso
é o que mostra a reportagem de Tatiana Farah,
publicada na edição de 21/09/2008 do jornal O GLOBO. Lembrando que o Bispo
Marcelo Crivela é candidato a prefeito do Rj, logo percebe-se que o Plano de poder já está em pleno
vigor.
Conclusão
A demonização é uma prática discursiva para deformar a crença
do outro, uma vez que a força que ela exerce sobre o imaginário coletivo não pode ser abolida. Ela é um confronto de
religiões que buscam sobreviver no mundo secularizado, e vêem na “luta contra o
mal” o argumento para alcançar sua legitimação dentro do campo religioso.
Contudo a demonização é crime de preconceito religioso, o qual é
definido como em todas as esferas jurídicas, que visam resguardar o bem
jurídico da liberdade, e impedir assim que haja a dominação de uns sobre os
outros em nome da Religião.
Cabe
portanto ao Ministério Público a defesa dos direitos da coletividade
(direito à vida, dignidade, liberdade, etc), onde
qualquer pessoa ou entidade que pode enviar uma
reclamação/denúncia/representação ao Ministério Público Federal. Sendo que tais
reclamações/denúncias/representações também podem ser encaminhadas pela
internet às Procuradorias Regionais da República, às Procuradorias da República
ou às Procuradorias da República nos Municípios.
Mais
informações sobre como denunciar crimes de discriminação e preconceito de
religião, que ferem a liberdade da coletividade,
podem ser encontradas diretamente no site do
Ministério Público Federal: http://www2.pgr.mpf.gov.br/o_mpf/encaminhar-denuncia e também na procuradoria da
república em São Paulo: http://www.prsp.mpf.gov.br/ .
Conforme
consta no site da Procuradoria da República em Minas Gerais, as denúncias anônimas e as notícias, representações, denúncias e
comunicações diversas feitas por meio eletrônico
(e-mail ou via website), serão tratadas como fontes de informação e
encaminhadas ao Procurador da República responsável, a quem caberá a análise do
documento e a eventual determinação de instauração de procedimento para apuração dos fatos narrados (Cf. http://www.prmg.mpf.gov.br/index_denu.htm ).
Todavia se a
pessoa desejar que sua representação seja autuada, a procuradoria da república
em Minas Gerais pede que a representação seja entregue devidamente assinada,
juntamente com os documentos pertinentes, pelo correio, ou diretamente
no Setor de Protocolo, no endereço: Av. Brasil, 1877
- Funcionários CEP 30140-002 - Belo Horizonte/MG.
No Rio de
Janeiro, além da procuradoria estadual, a pessoa que sofre agressão,
perseguição, coação ou qualquer ameaça ou constrangimento por motivo religioso,
pode denunciar através do site http://www.policiacivil.rj.gov.br clicando na aba “DENÚNCIA”. A
pessoa não precisa se identificar! Ou ainda pelo Disque-Denúncia
Intolerância (21) 2461-0055. Nesse número é possível deixar informações
sobre casos de violação à liberdade religiosa. Desde ameaças até atos de violência, como os praticados por bandidos que
expulsaram pais-de-santo em áreas dominadas pelo
tráfico, ou o caso de depredamento de um centro
espírita no Catete por jovens evangélicos em fúria,
no início de junho/2008.
Seja Cidadão
defendendo seus direitos e denuncie crimes de preconceito religioso! Existem no
mínimo 10 mil motivos pra isso, conforme foi
percebido na grande caminhada do dia 21/09/2008[13],
que aconteceu na orla de Copacabana contra a intolerância religiosa.
Ricardo
Mariano (1995: 107-108) observa que em diversos Estados ocorreram
“manifestações de repúdio as práticas de cunho inquisitorial
dos soldados de Cristo. Movimentos de negros, federações de umbanda
e candomblé, representantes políticos dos umbandistas,
instituições religiosas e culturais defenderam-se como puderam. Protestaram,
realizaram passeatas, escreveram nos e para os jornais, formaram comissões e comitês, fizeram dossiês das queixas, dos conflitos e dos atos de hostilidade e vilipêndio praticados pelos crentes
contra suas religiões e seus adeptos, denunciaram-nos a policia e as altas
esferas da Justiça, pediram a prisão de Edir Macedo,
sua extradição dos EUA e até uma indenização de dois
bilhões de cruzeiros”.
O evento mais
recente ocorrido no Rio de Janeiro reuniu católicos, umbandistas,
judeus, muçulmanos, hare-krishnas, ciganos,
instituições militantes dos Direitos Humanos, setores
evangélicos e candomblecistas, além de intelectuais,
artistas e representantes políticos. As instituições presentes ao encontro
tiveram como objetivo reafirmar a defesa do direito
constitucional de liberdade de culto e exigir das autoridades uma posição efetiva no que diz respeito à prática da intolerância
religiosa por alguns segmentos que são amparados, segundos
elas, por uma campanha difamatória veiculada em vários
canais de TV. (Galeria de Fotos: http://oglobo.globo.com/rio/fotogaleria/2008/6689/ ).
Como teólogo
vejo que para pregar o evangelho, definitivamente não é necessário demonizar a religião do outro, afinal o evangelho é feito
apenas pelo anúncio da boa notícia da encarnação do Verbo divino, e a redenção
realizada em Cristo por amor gracioso pela humanidade perdida. Aquele que crer
no escândalo da Graça não irá perecer, mas terá a vida eterna. Portanto por que
continuaremos a dizer “Senhor Senhor” e fazer aquilo que Ele nos manda?
Observem que
o Seu mandamento é: “Amarás o Senhor, teu Deus,
de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. E
Amarás o teu próximo como a ti mesmo.” - Marcos 12:30-31 (RA)
Por isso “amemo-nos uns aos outros, porque o amor procede de Deus;
e todo aquele que ama é nascido de Deus e conhece a Deus. Aquele que não ama
não conhece a Deus, pois Deus é amor”.- 1João
4:7-8 (RA)
Certamente
as escrituras, e especialmente o Novo Testamento, é riquíssimo sobre o Amor,
mas, tal como o escritor de Hebreus diz, “porque
vocês custam a entender as coisas, é difícil explicá-las. Depois de tanto
tempo, vocês já deviam ser mestres, mas ainda precisam de alguém que lhes
ensine as primeiras lições dos ensinamentos de Deus. Em vez de alimento sólido,
vocês ainda precisam de leite”. Hebreus 5:11-12 (BLH)
É evidente
que o presente artigo não deveria ser escrito para cristãos, falando sobre o
mandamento do amor, pois isso até soa como clichê-piega,
contudo após perceber que dentre os próprios cristãos existe comportamento de não-amor, o qual é diferente do grande mandamento deixado
por Cristo, então torna-se necessário ensinar as primeiras lições dos
ensinamentos de Deus, sendo isso feito até entre aqueles que exercem cargos de
lideranças nas instituições evangélicas e são chamados de Apóstolos, Bispos,
Pastores, Presbíteros etc.
Afinal se
esses estão precisando do leite, é porque ainda são crianças, e não têm nenhuma
experiência para saber o que está certo ou errado, logo cometem crimes contra a
liberdade e autonomia do ser humano, uma vez que isso também vai contra os
próprios princípios da Reforma Protestante, pois a noção de autonomia do
indivíduo em relação aos demais membros de um determinado grupo social surgiu
na História associada ao nascimento da Reforma Protestante. Pela primeira vez
recuperou-se, em reformadores como Lutero, Calvino, Knox
e outros, a consciência individual como sendo a suprema norteadora das ações humanas.
Portanto
lembrem-se que cada ser humano deve agir com base na sua própria consciência
sendo responsável, neste mundo, por suas decisões individuais..
Isso é Graça!
Em Cristo,
que nos Salvou pela Graça somente
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Informações
bibliográficas:
Conforme a
NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico
publicado em meio eletrônico deve ser citado da
seguinte forma:
MARRA, Mariel. Demonização e
Intolerância Religiosa: Uma análise a partir da prática de libertação
espiritual em alguns segmentos evangélicos brasileiros. Disponível em < http://www.guerreirosdaluz.com.br >. Acesso em:
dia mês. ano.
ORKUT
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[1] Mariel Marra é atualmente
bacharel em Teologia pelo Centro Universitário Izabela
Hendrix de Belo Horizonte, membro da Igreja Batista
da Lagoinha, servindo nesta congregação como diácono.
Também trabalha na internet e outros
meios de comunicação, contribuindo para uma reflexão salutar da Fé Cristã,
chamando a todos ao equilíbrio e moderação em Cristo. Para convites e outras
informações: marielmarra@gmail.com
[2]Maria Clara Ramos Nery é professora e mestranda do curso de PPG-SOCIOLOGIA,
da UFRGS.
[3] Segundo Ari Oro, professor de Antropologia da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul citando R. Prandi,
as religiões pentecostais “…são o grande antagonista
das religiões de origem negra nos dias de hoje, a ponto de lhe declararem
perseguição sem trégua, que contamina, com intransigência e uso freqüente da violência física, as periferias mais pobres
das grandes cidades brasileiras…” (Pierucci & Prandi, 1996: 258). Como sabemos, não é a primeira vez que
as religiões afro-brasileiras são vítimas de preconceitos, acusações e
perseguições. Segundo I. Maggie, a repressão
apoiava-se nos artigos 156, 157 e 158 do Decreto 847, de 11/10/1890, que
proibia a prática ilegal da medicina, a prática do Espiritismo, da magia e seus
sortilégios, e do curandeirismo; ou então, via-se os
cultos como momentos de “algazarra”, e “atentados a moral e aos bons costumes”
(Maggie, 1986). Historicamente, porém, no Brasil, o
catolicismo hegemônico não têm pouca responsabilidade
no processo de formação de estereótipos negativistas contra os cultos
afro-brasileiros. É bom lembrar que a hierarquia católica condenou abertamente
as práticas religiosas dos negros (em 1890, 1915, 1948 e 1953) e desencadeou,
na década de 50 deste século, uma luta apologética contra as religiões.
[4] “Neopentecostalismo” é um termo aplicado ao pentecostalismo de segunda e sobretudo de terceira onda,
segundo a tipologia proposta por P. Freston (1993), representado
no Brasil especialmente pelas igrejas Universal do Reino de Deus e Deus é Amor.
Em outro lugar (Oro, 1996), considerei que embora não haja fronteiras nítidas
pode-se caracterizar da seguinte forma este novo modo de ser pentecostal: pentecostalismo de
líderes fortes, pentecostalismo anti-ecumênico,
pentecostalismo “liberal”, pentecostalismo
de cura divina, pentecostalismo eletrônico
e pentecostalismo empresarial. Para o levantamento
empírico dos dados aproveitados na elaboração deste conceito, Ari Oro, professor de Antropologia da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, contou com a colaboração do aluno do Curso de Ciências
Sociais da UFRGS, bolsista PIBIC/CNPq, Valdir Pedde, e os membros do
Núcleo de Estudos da Religião (NER), do PPGAS da UFRGS.
[5] As religiões afro-brasileiras são as principais, mas não as únicas, a
serem acusadas de demoníacas pelos neopentecostais. A
Igreja Universal do Reino de Deus refere, explicitamente, o espiritismo, os
grupos do tipo Nova Era, o catolicismo, “as religiões orientais e as ocidentais
ligadas ao ocultismo” (Macedo, 1995). Porém, deve-se assinalar que, por sua
vez, os grupos neopentecostais são também vítimas de
intolerância religiosa, de outro tipo de “guerra santa”, deflagrada sobretudo
pela mídia e pelas ciências sociais, com repercussões
na sociedade em geral, que mantêm uma atitude negativa e preconceituosa contra
eles, resultante da “valorização negativa do emocionalismo,
o desprezo pelas experiências não racionalmente explicáveis, o rechaço de
gastos no sobrenatural…” (Mariz, 1995: 23).
[7] Oro citando B. Wenisch, diz que na igreja
católica “desde o Vaticano” não existe mais uniformidade na doutrina sobre
Satanás e os demônios. Muitos teólogos colocam em
dúvida a existência do diabo ou se manifestam positivamente contra ela. Outros
procuram interpretar de maneira nova a tradição demonológica
da Igreja Católica (…). Parte dos teólogos ainda mantêm a doutrina tradicional
e muitos católicos ainda estão sob sua influência ou se confessam abertamente
adeptos dela” (Wenisch, 1992:41). Segundo o mesmo
autor, os teólogos evangélicos distanciaram-se da tradicional demonologia cristã bem mais cedo do que os teólogos
católicos. Somente os fundamentalistas evangélicos concebem que os espíritos
demoníacos se imiscuem diretamente na história do
mundo e se apresentam como seres pessoais (Id. Idid.,
42 e ss).
[8] Fundada em 1977 pelo funcionário público Edir
Macedo, então com 33 anos de idade, a Igreja Universal se tornou a mais
internacional das igrejas brasileiras e é detentora de um patrimônio
avaliado em 400 milhões de dólares. De fato, segundo dados de 1995, a Universal
estava presente em 32 países, sendo 7 na América Latina, 6 na América Central,
2 na América do Norte, 5 na Europa, 11 na África e 1 na Ásia. No Brasil possuía
2 mil templos, cerca de 3 milhões de fiéis e 7.000 pastores comandados por 37
bispos. A grande maioria dos pastores espalhados pelo mundo
são brasileiros (Revista Veja, 19/04/1995).
A Igreja
Universal é proprietária de uma rede de Televisão, a TV Record,
de São Paulo, de várias emissoras de rádio, além de gráficas, estúdios de
gravação, jornal, revista, uma construtora, uma fábrica de móveis, um banco e
uma holding que administra todos os negócios da Igreja. Segundo Paul Freston, “na amplitude de suas atividades,
a IURD começa a parecer com a Igreja Católica ou com uma igreja protestante
nacional na Europa” (Freston, 1994).
[9] Segundo R. Mariano, outras igrejas evangélicas implicadas nessa “guerra
santa” são: Igreja Internacional da Graça de Deus, Igreja do Espírito Santo
(dissidência da lURD no Nordeste), Cristo Vive,
Comunidade Evangélica, Casa da Bênção e Igreja
Deus é Amor
(Mariano, 1995: 103-104).
[10] Professora do curso de teologia no centro universitário metodista Izabela Hendrix em Belo
Horizonte/MG, nas áreas de Psicologia e Língua Portuguesa. Doutora em Ciências
da Religião na PUC-SP.
[11] Para alguns segmentos evangélicos ” é o diabo que causa as doenças,
conflitos, desempregos, alcoolismo, leva ao roubo ou a qualquer crime, como é
Jesus e o Espírito Santo que cura, acalma, dá saúde, dá prosperidade material e
liberta do vício e do pecado. Nesta visão se nega assim por um lado a ação de outros seres espirituais como se nega a
responsabilidade humana e conseqüentemente as
origens históricas do mal e do bem” (Mariz, 1997:
231). Ainda, segundo Mariz, o pentecostalismo,
fiel aos preceitos protestantes de não atribuir poder algum aos santos e a
Virgem Maria, também não vai citar os anjos (Mariz,
1997).
[12] Professora do Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS e
do Curso de Direito da Faculdade de Sergipe - FaSe,
advogada cível e trabalhista do escritório Almeida, Araújo e Menezes Advogados
Associados - ALMARME, Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, pós-graduada em Direito
Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas,
pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido
Mendes - UCAM/RJ.
[13] Disponível em < http://estudoreligioso.wordpress.com/category/intolerancia-religiosa/ > Acesso em 1/10/2008.
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