Distribuição obrigatória de preservativos em Natal Segundo a Lei Municipal 316/2010.
A saúde pública de Natal (RN) ganhou mais um aliado na luta contra as
doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com lei promulgada pela
Câmara e publicada hoje (13/04/2010) no Diário Oficial do Município, os
motéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em locais
visíveis avisos sobre a importância do uso de preservativos, e a sua
distribuição gratuita.
As placas que deverão ser colocadas em motéis e casas noturnas devem ter
60 por 70 cm, e devem conter as frases “Porque não usar o que só nos
faz bem?” e “Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo”.
Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que
ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade
suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da
lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente
outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á
disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles
devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.
As empresas que forem flagradas descumprindo a lei poderão ser
penalizadas com advertência, multa de três salários mínimos, multa de
dez salários mínimos, ou interdição do estabelecimento e cassação do
alvará de funcionamento. A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal
farão a fiscalização dos estabelecimentos submetidos à lei.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário