Publicado no DOU de hoje, dia 22-2-2013, a Portaria sobre a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Gostaria de destacar que o mais importante
aqui está no fato de se constituir em Portaria, eis que se trata de
dispositivo legal emitido por Ministra de Estado, aliado ao Estatuto,
gera melhor aproveitamento.
críticas do movimento social está na destinação da maior parte de recursos destinados a
"cestas básicas" no montante de R$ 19 milhões e mais 1,5 mihão para
transporte.
Quanto ao "disque igualdade racial" R$ 18 milhões para sua efetivação.
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
PORTARIA N
o
-
15, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2013
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA
DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL -
SEPPIR, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a
Constituição garante a todos os cidadãos,
em seu art. 215, o pleno
exercício dos direitos culturais e a obrigatoriedade do Estado em proteger as
manifestações afrobrasileiras;
Considerando que a
Constituição define, em seu art. 216, os
bens materiais e imateriais
dos grupos formadores da sociedade brasileira como patrimônio cultural
nacional;
Considerando que a Lei nº
12.288, de 20 de julho de 2010,
institui o Estatuto da
Igualdade Racial e o Decreto nº 6.040, de 07 de
fevereiro de 2007 institui a
Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais;
Considerando que a SEPPIR
instituiu, por meio da Portaria
nº 138, de 6 de dezembro de
2012, grupo de trabalho para elaborar o
I Plano Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana, resolve:
Art. 1º Fica instituído o I
Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana para o período de 2013 a 2015.
Parágrafo único. O I Plano
Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana será executado pelo Governo
federal, em colaboração com os
governos estaduais,
distrital, municipais e com a sociedade.
Art. 2° Para os fins desta
Portaria, entendem-se como povos
e comunidades tradicionais
de matriz africana os grupos culturalmente diferenciados cuja identidade e
organização social estão vinculadas às tradições e à descendência africana no
Brasil.
Art. 3º São diretrizes do I
Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana:
I - reconhecer, valorizar e
divulgar as especificidades socioeconômicas e culturais dos povos e comunidades
tradicionais de
matriz africana;
II - promover a inclusão
social e a garantia dos direitos desses
povos e comunidades por meio
do acesso a políticas públicas;
III - combater o racismo e a
violência contra as práticas
tradicionais de matriz
africana no Brasil; e
IV - garantir o protagonismo
desses povos e comunidades no
monitoramento e revisão do I
Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana.
Art. 4° São eixos de atuação
do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de
Matriz Africana:
I - Garantia de direitos;
II - Territorialidade e
Cultura; e
III - Inclusão social e
desenvolvimento sustentável.
Art. 5º A íntegra do I Plano
Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana está disponível no sítio eletrônico
da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República.
Art. 6º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
LUIZA HELENA DE BAIRROS
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