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quarta-feira, 18 de julho de 2012

seguro desemprego para catadores de carangueijo...


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 324, DE 17 DE JUNHO DE 2012. 
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 53, de 2011 (no 1.186/07 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie”. 
Ouvido, o Ministério da Pesca e Aquicultura manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão: 
“Considerando que a matéria já é tratada de maneira adequada pela legislação vigente, o projeto de lei, na forma proposta, causaria insegurança jurídica em relação a algumas categorias de pescadores artesanais.” 
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2012

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