Acatando
solicitação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a
conselheira Adélia Sales solicitou, na sessão da Primeira Câmara de
Contas desta quinta-feira pela manhã, a realização de inspeção especial
para averiguar a ocorrência de irregularidades na administração do Fundo
Municipal de Saúde de Natal. O processo foi originado a partir de
denúncias da Promotoria de Justiça de Natal, que enviou documentos com
indícios de irregularidades nas receitas arrecadadas pelo município de
Natal para o Fundo Municipal de Saúde. O Ministério Público de Contas
encaminhou ofícios com questionamentos, mas diante da omissão nas
respostas por parte das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de
Planejamento, Fazenda e de Tecnologia da Informação (Sempla) foi
solicitada a inspeção especial. “Não deixa de surpreender o fato de
agentes públicos estarem criando dificuldades na agilização da
fiscalização, princípio de transparência na gestão do Fundo Municipal de
Saúde”, ressaltou o presidente da Primeira Câmara de Contas,
conselheiro Carlos Thompson, elogiando o voto da conselheira.
A
conselheira Adélia Sales relatou ainda processo da prefeitura de Pedro
Avelino com documentos e balancetes do Fundef referentes ao exercício de
2003, sendo responsável o sr. Edeclailton Batista da Trindade. O voto
foi pela irregularidade da prestação de contas, com restituição ao
erário da importância de R$ 23.506,60 pela realização de transferências
indevidas, além da aplicação de multa de R$ 3.000,00 em razão do não
cumprimento de aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do
Fundef com remuneração do magistério e pagamento de despesas alheias ao
ensino fundamental. Ao atual gestor, foi solicitado o remanejamento, no
prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação da
quantia de R$ 12.925,20 e plano de aplicação de R$ 4.103,78 a ser
aplicado junto aos educadores no prazo de 30 dias.
Da
prefeitura de Goianinha, relatou processo referente a documentos e
balancetes do Fundef – exercício de 2001, sendo ordenador de despesas o
sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. O voto foi pela aplicação de multa
no valor de R$ 4.500,00 atinente a irregularidades e, ao atual gestor,
remanejamento para a conta do fundo constitucional de apoio à educação
da quantia de R$ 56.426,25 e apresentação no prazo de 30 dias do plano
de aplicação para remuneração do magistério do total de R$ 197.847,28.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Câmara Municipal de
Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente ao exercício de
2006 sob a responsabilidade do sr. Francisco Trindade de Souza. O voto
foi pela irregularidade, acatando o dever constitucional de ressarcir
integralmente o valor de R$ 44.858,32, imputado pela omissão de prestar
contas.
O
conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da
prefeitura de Porto do Mangue, Balancete do Fundef referente a janeiro e
fevereiro de 2003, pelo espólio de Maria do Carmo Nascimento. Foram
detectadas irregularidades efetuadas pelo então gestor, sr. José
Nazareno do Nascimento, sendo o voto pela restituição ao erário da
quantia de R$ 108.982,41, em face da ausência de documentação
comprobatória de despesa. Além disso, pelo remanejamento das quantias de
R$ 69.160,56 para a conta do Fundef, em face da realização de despesas
alheias, e R$ 71.464,19, atinente à não realização do gasto de 60% da
receita do Fundef para o magistério.
Da
prefeitura de Vàrzea, balancete do Fundef referente a 2003, responsável
Antonio Genival de Carvalho. Tendo em vista a inércia do responsável
diante de todas as solicitações da Corte de Contas, o voto foi pelo
ressarcimento da quantia de R$ 573.024,09 pertinente aos valores gastos e
não comprovados. Votou ainda pela remessa dos autos para análise pelo
Ministério Público para a tomada das devidas providências. Finalizando,
da prefeitura de Boa Saúde, relatou processo de prestação de contas
referente ao 6° bimestre de 2002, tendo como responsável Paulo de Souza.
O voto foi pela irregularidade com a condenação do responsável pela
restituição de R$ 18.038,60, referente à concessão irregular de diárias,
ausência de ordem de pagamento e de seus comprovantes.
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