A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
FAÇA DIFERENÇA PARTICIPE DE NOSSAS VIDAS- CONSTRUINDO O ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DEDO DE PROSA PARA
▼
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
veto ao largo de iemanjar espaço multi cultural da cidade....
MENSAGEM Nº 006/2012
Em 10/01/2012.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 43, § 1 °, da Lei Orgânica do Município de Natal,
encaminho a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares, as conclusões sobre a Emenda n° 06
à Lei de Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2012.
Após proceder à análise desta Emenda incluída no Projeto de Lei nº 190/2011 – oriundo da
Mensagem nº 43/2011 que “Estima Receita e Fixa a despesa do Município de Natal para o
exercício financeiro de 2012”, constante do Ofício nº 3373/2011-SL da Câmara Municipal de
Natal –, expomos a seguir as razões sobre a nossa decisão em vetá-la.
EMENDA Nº 06.
Autora: Vereadora Sargento Regina
Objeto:
Retira R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do órgão 31.000 – Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETURDE), unidade 31.101 – Gabinete do Secretário
da SETURDE, 23.695.001.2644 – Manutenção e Funcionamento da SETURDE, 33 – Outras
Despesas Correntes; e destina-os para construção do Espaço Multicultural Largo de Iemanjá
através do órgão 17.000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), unidade
17.101 – Gabinete do Secretário da SEMSUR, 23.695.025.1640 – Infraestrutura Turística,
33 – Outras Despesas Correntes.
Razões do Veto:
De antemão, vale asseverar que a presente Emenda não pode ser atendida devido a nãoprevisão
desta obra no Plano Plurianual vigente (Lei nº 6.047/2010, publicada no DOM
em 16/01/2010). Por ser uma obra a qual poderá ultrapassar um exercício financeiro, a
construção do referido largo deveria ter sido previamente fixada no PPA 2010/2013, conforme
exigência prescrita pelo art. 95, § 1°, da Lei Orgânica do Município c/c art. 167, § 1°, da
Constituição da República. Além do mais, por força do princípio da simetria (art. 29, caput, da
CF), o art. 166, § 3°, I, da CF c/c art. c/c art. 39, § 2º, I, da LOM veda apresentação de emenda
na LOA, a qual seja incompatível com a LDO e o PPA vigentes. Por conseguinte, em face das
inconstitucionalidades apontadas, a presente emenda precisa ser vetada.
Desse modo, explicitadas as premissas que nos orientaram para procedermos ao mencionado
veto, acreditamos contar com o espírito público e a responsabilidade administrativa de Vossa
Excelência, bem como dos demais membros da Câmara Municipal de Natal.
Micarla de Sousa
Prefeita
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador Edivan Martins
Presidente da Câmara Municipal de Natal
Palácio Frei Miguelinho / Natal/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário