A governadora Rosalba Ciarlini assinou
Segundo o decreto, que foi publicado no Diário Oficial de ontem (13), "entende-se por nome aquele pelo qual os travestis e transexuais são conhecidos, identificados e denominados" no meio social em que convivem, sendo permitido seu uso no preenchimento de cadastros, fichas ou qualquer documento.
Porém, o nome civil - aquele que consta na certidão de nascimento - também deve ser informado ao órgão ou Ente Público do Poder Estadual quando solicitado. A informação só poderá ser utilizada para fins administrativos, mas é obrigatório o uso do nome civil "para fins de confecção de documento oficial, bem como nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros".
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A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
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