Os Fóruns e suas principais ações no Plano
Os Fóruns de Educação de Diversidade Etnicorracial, formados por representantes do poder público e da sociedade civil, organizados por meio de Regimento Interno, são grupos constituídos para acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas de educação para diversidade Etnicorracial, propondo, discutindo, sugerindo, estimulando e auxiliando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais e, por consequência, também, este Plano.
Sua existência se respalda no princípio disposto no inciso II do Art. 14 da LDB “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, e no Art. 4º da Resolução CNE/CP nº 01/2004: “os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino”.
Sendo instrumentos estabelecidos pelos sistemas, é recomendável que existam estruturas semelhantes induzidas em nível estadual, municipal e federal.
Principais ações para os Fóruns de Educação e Diversidade Étnicorracial
a) Manter permanente diálogo com instituições de ensino, gestores educacionais, movimento negro e sociedade civil organizada para a implementação das Leis 10639 e 11645;
b)Colaborar com a implementação das DCNs das Relações etnicorraciais na sua localidade, orientando gestores educacionais sobre a temática das relações raciais quando solicitados;
c) Colaborar com os sistemas de ensino na coleta de informações sobre a implementação da lei nas redes privada e pública de ensino, para atendimento ao Artigo 8º da Resolução CNE/CP nº. 01/2004;
d) Divulgar atividades de implementação da Lei 10639/03, assim como suas reuniões e ações para toda a sociedade local e regional;
e) Acompanhar e solicitar providências dos órgãos competentes onde se insira quando da constatação de ações discriminatórias ou do descumprimento da Lei 10639/03;
f) Verificar e acompanhar nos estados e municípios as ações de cumprimento do presente Plano, assim como a aplicação de recursos para implementação da Educação das Relações Etnicorraciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário