Competências
I - acompanhar o processo de implementação da Lei 10.639/03 nas redes públicas e privadas de Educação;
II - avaliar programas e projetos de interesses educacionais, planos institucionais, pedagógicos e de ensino;
III - propor políticas de ações afirmativas, isto é, políticas de reparação e de reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade étnico-racial;
IV - propor a partir de discussões e participações do movimento negro, comunidade negra e Quilombolas uma política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira e buscar combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os afro descendentes;
V - Estimular e divulgar a produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial dos descendentes de africanos e dos povos indígenas;
VI - Propor políticas que tenham como meta o direito dos Afro-descendentes e Indígenas de serem reconhecidos na cultura nacional;
VII - Discutir políticas públicas voltadas para a educação dos Afro-descendentes, garantindo a essa população acesso e permanência na educação escolar para atuarem como cidadãos e cidadãs responsáveis e conscientes;
VIII - Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio material, histórico-cultural e religioso afro-brasileiro.
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